Independente


Conceito

 

Auditoria Independente - Médias Empresas

Como estamos habilitados a prestar serviços nas áreas de Auditoria Independente de empresas de capital aberto regidas pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários e, igualmente nas empresas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, isso nos habilita, ainda, a oferecer serviços para todas as empresas que por força da Lei das S/As recentemente alterada, sujeitam-se a auditoria independente (Receita Bruta acima de R$ 300.000.000,00 e Ativos Totais acima de R$ 240.000.000,00) mesmo não se enquadrando em nenhum dos casos antes citados e, além disso, para auditorias independentes, evidentemente, de quaisquer outras empresas que desejam ter confirmadas o controle e registro de suas operações tanto no que tange aos procedimentos de controles internos, bem como aos procedimentos de natureza técnica contábil e tributários e, ainda, procedimentos de natureza trabalhista e societário, que comumente são alvo dessas auditorias.

Auditoria Independente - CVM, BACEN, IBRACON, CFC

Os serviços de Auditoria Independente, compreendem os procedimentos prescritos em Normas Técnicas e Profissionais do Conselho Federal de Contabilidade, bem como pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil e, ainda, o Ibracon, Instituto Brasileiro de Contadores & Auditores e, independentemente da entidade/empresa ser obrigada a estes trabalhos, sempre trazem melhorias na qualidade dos processos gerenciais e controles internos e, dos registros e informações contábeis tanto para os próprios administradores, como para os sócios/acionistas e, demais interessados, tais como: investidores externos, instituições financeiras e outros.



Artigos

 

IFRS – Ativos biológicos

Fonte: Gazeta Mercantil | Data: 8/7/2008.

São Paulo, 8 de Julho de 2008 - A implantação do padrão contábil internacional, o International Finance Reporting Standard (IFRS), pode trazer surpresas positivas para o agronegócio. A norma contábil prevista no International Accounting Standard (IAS) 41, vai aumentar os lucros das companhias. Essa norma estabelece critérios para contabilização de produtos do agronegócio, que são chamados de ativos biológicos (plantas e animais). A divulgação das demonstrações contábeis em IFRS é obrigatória para todas as companhias abertas a partir de 2010.

O IAS 41 considera a valorização dos produtos ao longo do crescimento e não apenas na hora da sua venda. "Com isso, o lucro da empresa vai crescendo mês a mês e não apenas na época da sua venda", afirma. A nova forma de contabilização evita uma explosão de ganho na hora da venda, que pode distorcer a avaliação da empresa, acrescenta.

Pela norma internacional, os ativos biológicos devem ser mensurados pelo valor justo e não pelo custo de plantio como é feita a contabilização pelas regras brasileiras. "Se ao encerrar o balanço, a planta, por exemplo cana ou eucalipto, estiver no meio do crescimento, o preço será ajustado até a data do crescimento, o que aumenta o valor do ativo e, consequentemente da receita a ser lançada pela empresa no balanço." O ajuste é feito pela transformação ocorrida, o que é calculado por laudos técnicos realizados por engenheiros agrícolas que são anexados ao balanço.

O valor justo é obtido com base em cotação desses disponíveis no mercado. No caso de não existir um mercado para o produto, a norma prevê os seguintes passos para a sua determinação: transações recentes; valor de mercado para ativos similares; ou alguma outra medida de mercado que possa ser trabalhada para auxiliar na determinação de um valor justo para o produto.

A partir de sua determinação, o valor justo para a data da colheita passa a ser o custo histórico dessa produção agrícola que deve ser tratada de acordo com a norma de contabilização de estoques prevista na norma IAS 2.

Os custos referidos na norma incluem comissões pagas a intermediários e tributos em geral associados à transação de venda/ transferência e não incluem custos de transporte e outros necessários para a venda do produto.

No Brasil, a contabilização é feita a partir da estimativa do valor de custo original do produto, ou seja, inclui os custos do ciclo operacional na medida de sua transformação, incluindo custos tais como sementes, irrigações, adubos, conta o consultor.

(Excerto retirado da Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças).



Avaliação do Controle Interno

 

Introdução

Em qualquer situação de trabalho o auditor deverá observar como se encontram os controles da empresa.

Se os controles forem adequados, mais segurança para o auditor emitir sua opinião.

Quanto mais fracos forem os controles, mais cuidado será exigido na execução das tarefas e consequentemente mais dificil será emitir uma opinião.

A avaliação do controle interno é o que, em última análise, guiará o auditor para aprofundar, extender ou mensurar a quantidade de trabalho de análise e exames que deverá fazer.

Assim, quando certa empresa possui um tesoureiro que autoriza despesas, que paga em cheques ao portador ou em dinheiro, que não extrai cópias dos cheques, que também tem autoridade sobre os registros contábeis, há fortes indícios de que ele acumula demasiadamente o poder de intervenção e poderá usar indevida¬mente o dinheiro da empresa, caso se lhe apresente a ocasião de necessidade ou propícia.

Avaliar como se encontram os controles internos é condição essencial para o conjunto de tarefas do auditor que queira emitir uma opinião razoavelmente segura e baseada na realidade dos fatos.

Hoje em dia, o conceito de avaliação dos controles internos tem-se ampliado: além das preocupações com a “confiabilidade” dos dados, somou-se a da qualidade dos mesmos.

Assim, por exemplo, os controles de unidades além da de valor, como “número de horas trabalhadas”, “qualidade física de material comprado” etc., muito interessam e devem estar adequadamente feitos quando a entidade for obrigada a provar “eficiência”.



Compliance e a Organização

 

Um bom sistema de Compliance (Auditoria de Aderência a Padrões) está intimamente relacionado com um forte sistema de controle interno e com conseqüente e adequada gestão dos recursos disponíveis na organização.

Assim, para que tudo se encaixe será necessário manter políticas adequadas de treinamento de pessoal, seja nos sistemas operacionais, que geralmente têm muita influência externa, seja nos sistemas administrativos, cujas orientações são mais de natureza e reflexos internos, seja na integração dos recursos humanos com tais sistemas ou, ainda, seja no respaldo que a administração deve oferecer ao bom e fiel cumprimento das prerrogativas, metas, rotinas e objetivos de cada indivíduo/recurso dentro da organização.



As IFRS’s no Brasil e os Escândalos Contábeis no Mundo

18/11/2011 - As IFRS’s no Brasil e os Escândalos Contábeis no Mundo

As IFRS’s no Brasil e os Escândalos Contábeis no Mundo

Os escândalos financeiros têm ocorrido do outro lado do mundo, refiro-me ao hemisfério norte, de regra, onde as instituições estão, pensa-se, milenar e compactamente constituídas, e o risco de fraudes e toda espécie de “calhordices” humanas já estariam superadas ou minimizadas (como é sabido nesta e em outras áreas estão longe disso, mas são de primeiro mundo), a ponto de ser impensável que fraudes contábeis e, ou, financeiras como as verificadas nos últimos tempos fossem existir nos países dessa região.

Bem, como vimos, lá elas ocorrem e, suas conseqüências são “deverasmente” maiores que as de qualquer ocorrência similar em países menos desenvolvidos.

As fraudes de natureza contábil ocorrem mesmo sob a égide das ditas normas contábeis internacionais (IFRS’s) adotadas em muitos dos países onde foram verificadas no passado e recentemente.

Traçando um paralelo: no Brasil, estas normas foram adotadas a partir de 2008 de forma obrigatória para as Sociedades anônimas e, mais recentemente para todas as empresas (2010 em diante).

Antes, ainda em nosso país, tínhamos um “sistema contábil” que garantia princípios “rígidos” de registro e consideração de valores contábeis patrimoniais que permitiam, à classe técnica, num “piscar de olhos”, analisar a eventual existência de falhas nas demonstrações contábeis, fosse pela má elaboração técnica, fosse pela real constatação de fraudes que os então princípios, parâmetros e normas contábeis brasileiras propiciavam, tanto é verdade, que até a Receita Federal, para fins tributários mantém até hoje a contabilidade fiscal considerando as normas então vigentes, porém, o poder e a influência das grandes empresas de contabilidade e de auditoria mundiais (antes as “big eight”, hoje as “big four”, porque algumas simplesmente sucumbiram diante das próprias falhas) com seus braços brasileiros, algumas fincadas aqui há quase uma centena de anos, apesar da grita contrária, de figuras tão importantes e reconhecidas mundialmente como o Prof. Dr. Antonio Lopes de Sá seguido de muitos outros não menos importantes na área Contábil, impuseram com sua tendenciosa influência, com argumentos os mais estapafúrdios possíveis, tais como: “isso é o melhor, já que permitirá que um investidor estrangeiro entenda plenamente de acordo com padrões internacionais o que se está apresentando nas demonstrações contábeis”, ou esta outra, “como a economia está se globalizando, se tiver uma contabilidade padronizada internacionalmente o Brasil poderá se beneficiar disso nas concorrências internacionais” etc., com a aquiescência diligente de muitos profissionais e cientistas contábeis, através das instituições registrais (e de controle) da profissão contábil no Brasil (CFC, IBRACON, CVM, BACEN, etc.), na minha opinião, sem análise do real fundo de pano das intenções destas grandes empresas mundiais que controlam a contabilidade, e, também, sem maiores preocupações dos órgãos de fiscalização tributárias, já que de regra estas normas as beneficiam e, como sabemos, o RTT tratou de eliminar o eventual prejuízo que lhes daria e, que certamente quando não as beneficiam atualmente, haverá de ser criada uma norma anulando o efeito de forma a não reduzir o tributo.   

È aceitável considerar que as fraudes contábeis e financeiras, no Brasil, poderão chegar num nível quantitativo e financeiro tão expressivo como as que estão ocorrendo “lá fora” e talvez pior, haja vista que estas ditas normas internacionais de contabilidade, que agora também são nacionais, não tem qualquer princípio pétreo no quesito valor e registro contábil do patrimônio, podendo entre empresas de um mesmo setor de atuação produtiva ou comercial no cenário econômico, terem critérios de registro e de valor contábil tão conflitantes, que impeçam de serem analisadas e comparadas entre si suas demonstrações contábeis e, mesmo assim tal contabilidade ser dada pelos auditores independentes como livres de problemas, mesmo nos casos em que eles podem, ou devem, denunciar em seu relatório (Veja-se o recente escândalo contábil da Olympus citado na Resenha de Notícias Fiscais – 18/11/2011 Artigo: Uma boa safra de escândalos contábeis por Jonathan Weil, do canal Bloomberg e, Valor Economico).

Ao empresário ou administrador mal intencionado bastará, com as novas normas contábeis, criar seu próprio critério de registro e de valorização patrimonial, e citá-lo em suas notas explicativas das respectivas Demonstrações Contábeis que tudo estará aceito, inclusive pelos auditores independentes, o problema é quando o empresário não apresentar em notas explicativas e o auditor “não vir” a situação ou fraude. A prática de fraudes sob os olhos do auditor independente ainda é pior do que a fraude realizada pelas empresas que não têm nenhuma auditoria, pois ao menos, destas se pode (e se deve) obrigatoriamente desconfiar abertamente, enquanto das outras como fica?

Mas convém lembrar que tanto o auditor como o Contador, em qualquer lugar do mundo, são pagos pela empresa para a qual são elaboradas e, ou, auditadas as demonstrações contábeis.

Esta e outras possibilidades ficam mais claras para mim, quando observo que entre as “Big Four,” de auditorias atuantes no Brasil, três delas, disputaram uma concorrência pública em trabalhos de auditoria independente do Banco do Brasil S.A. no final de 2009, em que partindo de valores anuais de R$ 19milhões, chegou-se a “míseros” R$ 95mil anuais e, pasmem: a mesma empresa (KPMG) teve os dois extremos, o mais alto e o mais baixo (notícia em quase todos os jornais e, também no Valor Econômico em 05/11/2010), digo míseros, porque isso não dá para pagar nem os cafezinhos dos auditores que irão fazer o trabalho no Banco, já que é preciso um batalhão de profissionais para o feito.

Este é apenas um alerta do que pode acontecer para o nosso bem e, para o (nosso) mal na área contábil no Brasil.

Por: Rudilvam de Souza GomesContato: rudisg@terra.com.br Auditor Independente, Contador, Auditor Líder da Qualidade (IRCA-Inglaterra); Especialista em Controladoria e Planejamento Tributário; Especialista em Organização de Empresas; Especialista em Administração Financeira; Graduando de Direito - PUCRS; Sócio-fundador e gerente da RSG Auditores e Consultores (www.gruporsg.com.br); Ex-Gerente de Auditoria da Eberle S/A e da Siderugica Riograndense S/A; Ex-Conselheiro Fiscal da Eleva SA; Ex-Analista Tributário e Fiscal da Receita Federal; Ex-Auditor da Diehl, Biedermann & Bordasch Auditores; 34 anos de experiência; Mais de 300 empresas auditadas; Pode ser copiado ou reproduzido de toda maneira, desde que mantidos dados do autor e seus meios de contato.



PARECER DO AUDITOR INDEPENDENTE

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Estrutura do parecer dos auditores independentes
Responsabilidades
Data e local do parecer
Parecer sem ressalva
Parecer com ressalva
Parecer adverso Parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão
Parecer com abstenção de opinião, por incertezas
Circunstâncias que impedem a emissão de parecer sem ressalva
Discordâncias relativas às práticas contábeis utilizadas
Exemplos de parecer com ressalva ou adverso por práticas contábeis inadequadas
Provisão insuficiente para créditos de liquidação duvidosa
Depreciação não contabilizada ou registrada por valores insuficientes
Entidades de atividade regulamentada ou sujeitas à legislação específica
Discordância quanto à adequação das divulgações
Exemplo de parecer com ressalva
Omissão de informação relevante – Nota explicativa omissa ou falha
Limitação na extensão
Limitações impostas pela administração da entidade
Limitações circunstanciais
Reflexos das limitações no parecer Ressalva por limitação sobre item relevante – Estoques
Abstenção de opinião por limitação sobre item extremamente relevante – Estoques
Demonstrações contábeis comparativas
Primeira auditoria de uma entidade
Demonstrações contábeis comparativas
Reflexos quando houver aceitação do trabalho de outros auditores
Reflexo quando o auditor não puder utilizar o trabalho dos outros auditores



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