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AUDITORIA INVESTIGATIVA, QUEM SE HABILITA?

AUDITORIA INVESTIGATIVA, QUEM SE HABILITA?

Há alguns anos percebemos um vácuo no mercado de atuação das consultorias e empresas de auditoria, no que diz respeito à investigação de fraudes, desvio e outros prejuízos voluntários ou não causados pelos empregados ou terceiros às organizações.

A partir desta percepção analisamos as possibilidades de prestarmos um serviço que pudesse não só avaliar o sistema de controle interno, mas também as conseqüências de suas anomalias e fraquezas e os eventuais nefastos resultados (às vezes em milhões de dólares ou reais) causados pelos interessados em “ocupar os espaços vazios” do sistema de controle interno, muitas vezes nem sempre identificados pelas empresas ou por seus gestores de forma a garantir uma atuação preventiva para evitar a malversação de recursos ou até mesmo o prejuízo deliberado por terceiro interessado.



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