- Nossos trabalhos relativos ao cálculo do imposto de renda nas aplicações em bolsa, denominados: GRV – Ganhos de Renda Variável, têm custos de honorários muito baixos conforme especificados na tabela (não cobramos qualquer honorário quando não há movimento no mês e nem quaisquer outras taxas de serviços ou despesas senão os valores estipulados na tabela).
- Os serviços a serem prestados são os indicados naquela planilha (Lista de Preços), mas podem ser descritos como:
- Todos os papéis são controlados por nós, individualmente, em planilhas, as quais sempre que necessitar poderão ser-lhe disponibilizadas;
Se desejar receber uma proposta específica para recuperação e realização de cálculos de meses/anos passados ou contratar nossos serviços para os meses seguintes faça um contato em nosso site com os dados de número (quantidades) de notas de corretagens, números de operações constantes nelas (linha por linha preenchida com compra ou venda), valor da corretagem por mês de operações, ou ainda nos envie todas as notas de corretagem do período em questão, assim poderemos dar-lhe uma idéia inicial de honorários. Também poderá nos contatar diretamente pelo email: priscila@gruporsg.com.br ou contato@gruporsg.com.br ou por nosso fone: 51 32160100 Grupo RSG.
O perguntão-2011 pode ser baixado em nosso site, clicando no link ao lado: http://www.gruporsg.com.br/
Créditos oriundos de ação de indenização de terras pelo Estado que culminou na decisão final para emissão de títulos no âmbito do PND – Plano Nacional de Desestatização (Securitizados junto à Bolsa de Valores por meio de Fundo FDIC) e, possibilidade efetiva de compensação de créditos, inclusive com cessão para terceiros dos mesmos, inclusive para os tributos federais, incluindo contribuições da Previdência Social;
- São créditos oriundos de ação contra o Estado, que, no decorrer do processo sua exigibilidade foi transferida para a União Federal; processo esse que transitou em julgado em 09/06/1999, tendo decorrido os prazos para a ação rescisória sem que esta fosse interposta;
- A decisão levava a indenização para o precatório ainda antes, como pode-se concluir, da Emenda Nº 30, obrigando a orçamentação e liquidação, em parcela única, pela União num prazo máximo de dois anos após o trânsito em julgado.
- No decorrer do tempo e, após transcorrido o prazo para a liquidação pela União, foi requerido ao então Ministro Pedro Malan, em março-2002, que o crédito fosse, face a decisão e a não liquidação pela União, convertido em títulos do tesouro nacional para fins de utilização no PND antes referido, servíveis cfe. a Lei, também para pagamento de tributos federais, permitindo também sua cessão a terceiros e, conseqüente compensação de tributos por estes; No mesmo ato já foi incluída uma cessão pública de parte dos direitos creditórios à uma terceira parte interessada com concomitante requerimento, em processo único e específico, para compensação de tributos deste interessado: ou seja, já no âmbito do pleito, gerar a confirmação dessa possibilidade; Destes atos resultaram em resposta direta do Procurador Geral da Fazenda Nacional, ao proprietário requerente confirmando plenamente os atos requeridos;
- Posteriormente, ainda no mesmo ano, foram feitas mais cessões a terceiros e mais compensações de tributos deste, cada ato foi realizado deliberadamente para se constituir em fatos dentro do processo administrativo de forma inequívoca, em relação à decisão e resposta do Procurador da Fazenda ao Ministro da Fazenda e ao proprietário dos direitos creditórios;
- Recentemente (a partir de 2009 em diante), tendo transcorrido todos os prazos, inclusive os 10 anos requeridos pela Emenda 30, o proprietário começou a realizar novas e sucessivas cessões de créditos e consequentes e necessárias compensações tributárias decorrentes daquelas, todas com homologação expedida diretamente em processo administrativo;
- No momento atual os direitos a esses créditos encontram-se escrituralmente habilitados, em sua totalidade, descontadas, é claro, as transferências já efetuadas, na Secretaria da Receita Federal e, todas as cessões e transferências à terceiros, baseadas em Certidões Públicas de cessão de direitos, realizadas em Tabelionato, serão anexadas em processo administrativo direto na RFB, sem a necessidade de passar pelo Judiciário, já que reconhecidos estão pelo órgão;
- A cessão pública deverá ser efetivada no Distrito Federal, situação dos créditos, devido ao recolhimento necessário do ITBI correspondente incidente sobre a totalidade da cessão, e demais taxas cartoriais e administrativas;
Referidos Direitos Creditórios, encontram-se disponíveis à nossa Organização e, podemos franquear uma aproximação entre os eventuais interessados e os respectivos proprietários.
Prestamos, nesta área o mesmo serviço de grandes companhias de auditoria independente, tendo entre os nosso colaboradores profissionais com experiência em mais de 200 empresas, dos mais variados ramos de negócios.
Através de planejamento adequado, com pessoal qualificado fazemos qualquer serviço de auditoria interna direcionado ao interesse do contratante. Em especial destacam-se auditorias de fraudes, desvios de bens e valores, auditorias contábeis, auditorias de operacionais, auditorias de gestão.
Tais serviços visam, também, ao interesse das organizações em terceirizar sua área de auditoria interna, com evidentes ganhos de produtividade e objetividade dos serviços da área.
somos credenciados à realização de auditorias da qualidade, com notada qualificação na auditoria interna e de terceiros conforme requeridas pelas normas ISO 9000.
Nosso expertise nesta área nos habilita a elaborar diagnóstico de segurança na área de TI, seus processos, seus softwares, sistemas e equipamentos com vistas a sugerir e implementar soluções específicas diante das fraquezas identificadas.
Com tecnologia avançada e atualizada, contando com recursos internos de ponta, elaboramos projetos de organização e reorganização administrativa e/ou operacional de empresas em geral ou apenas de departamentos ou setores, ou ainda, de uma simples rotina. Nossos profissionais incluem em seus curriculuns adequada formação e atualização na área de O&M.
A grande experiência adquirida por nosso profissionais seniors possibilita-nos oferecer serviço de Diagnóstico Empresarial em todas as áreas e departamentos com vistas a assessorar e até mesmo participar temporariamente na gestão dos negócios do cliente.
Em nossa experiência contamos com sucesso nesta área, onde assessoramos clientes a organizarem-se para obter as melhores linhas de crédito de longo prazo junto ao BNDES, BRDE, CAIXA RS, etc, e demais agentes financeiros do BNDES;
Esse incentivo fiscal, muitas vezes desconhecido do empresário, é por demais vantajoso para que não déssemos uma atenção especial em sua adoção por nossos clientes e, estamos preparados para o assessoramento dos mesmos em suas operações e necessidades de adoção deste incentivo.
Num segmento especializado, incluem-se entre nossos serviços os relativos a consultoria e assessoria jurídica, abrangendo, entre outras, ás áreas: tributária, passivo fiscal, cível, societária, trabalhista, etc.
Destacam-se, ainda, outros serviços de natureza consultiva, com os quais temos apresentado ótimos resultados a favor de nossos clientes, a saber: análise econômico-financeira; avaliação patrimonial e reavaliação de bens; inventário e organização de bens do ativo permanente; reorganização societária.
Grupo RSG - A Solução da sua Organização
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Telefone: (51) 3216.0100
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